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Combate ao Branqueamento de Capitais

·      Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) e ao Financiamento do Terrorismo (CTF)

·      Declaração de Política

· A Great Star NV ("a Empresa") está totalmente comprometida com os mais altos padrões de conformidade com as normas de combate à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CTF). Esta política estabelece nossa estrutura para impedir que a Empresa e suas operações de jogos de azar online sejam usadas para facilitar a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, em conformidade com os regulamentos do Autoridade de Jogos de Curaçao (CGA), da Unidade de Inteligência Financeira (FIU) de Curaçao e as melhores práticas internacionais.

 

Propósito

· Esta política visa:

· Prevenir e detectar potenciais atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

· Garantir total conformidade com as obrigações legais e regulatórias sob a lei de Curaçao.

· Proteger a Empresa, seus clientes e sua reputação de abusos cometidos por elementos criminosos.

· Estabelecer uma estrutura para avaliação de riscos, due diligence do cliente, monitoramento e relatórios.

 

Público

· Esta política se aplica a:

· Todos os funcionários da empresa

· Prestadores de serviços terceirizados

· Afiliados e subcontratados envolvidos em funções de atendimento ao cliente ou conformidade

 

·      Definições

·      Lavagem de dinheiro (LD): O processo de disfarçar as origens de dinheiro obtido ilegalmente.

· Políticas AML/CFT Great Star NV 5/2025

·      Financiamento do Terrorismo (FT): O ato de fornecer apoio financeiro a terroristas ou organizações terroristas.

·      CDD (Customer Due Diligence): Processo de verificação da identidade dos clientes.

·      EDD (Enhanced Due Diligence): Análise adicional de clientes de alto risco.

·      FIU: Unidade de Inteligência Financeira de Curaçao, responsável por receber e analisar relatórios de transações suspeitas.

·      PEP (Pessoa Politicamente Exposta): Indivíduo com função pública de destaque, que exige maior escrutínio.

 

·      Implementação de políticas

·      Responsável(eis) pela aprovação: Diretor de Conformidade (CCO)

·      Escritório Responsável: Departamento de Compliance

·      Data de vigência: 05/12/2025

·      Próxima data de revisão: [05/11/2026]

 

Avaliação de Risco Empresarial

· Uma Avaliação de Risco Empresarial (BRA) abrangente é realizada anualmente para:

· Identificar e avaliar riscos de ML/FT relacionados a produtos, serviços, canais de entrega e localizações geográficas.

· Garantir que políticas e procedimentos sejam adaptados para lidar com esses riscos.

· Avaliar o potencial uso indevido de ofertas de cassinos online para fins ilegais.

 

Avaliação de Risco do Cliente (CRA)

· Cada cliente está sujeito a uma CRA individual no momento da integração para determinar seu perfil de risco. Os fatores incluem:

· Risco geográfico (jurisdições de alto risco sujeitas ao GAFI, ou seja, Irã, Mianmar)

· Comportamento do cliente (meios utilizados para depósitos/saques, soma dos valores depositados/valor por transação, atividade de apostas, contato com o serviço de atendimento ao cliente, resposta sobre o processo de verificação)

· Origem dos fundos (renda anual, herança, venda de propriedade)

· Políticas AML/CFT Great Star NV 5/2025

· Método de pagamento (por exemplo, criptomoeda vs. fiduciária, carteiras eletrônicas, métodos de pagamento em dinheiro)

 

Política de Aceitação do Cliente (CAP)

· Com base nos resultados da CRA, o PAC garante:

· Clientes de alto risco são submetidos a EDD

· PEPs e indivíduos sancionados são rejeitados ou escalados. Para evitar tais casos, verificações diárias dos registros são realizadas. Assim que um indivíduo for comprovado como PEP, a conta será imediatamente bloqueada, todas as atividades de apostas/cassino serão canceladas e o valor depositado será reembolsado no método de pagamento utilizado.

·      A triagem de sanções é obrigatória antes da ativação da conta. A Great Star NV usa software/fontes externas, como LexaScan ( https://lexascan.com/ ) e Lista de Sanções da UE ( http://www.sanctionsmap.eu/#/main ) para prevalecer contra qualquer tentativa de registro/atividade financeira por um indivíduo que tenha sido sancionado ou esteja sob monitoramento por atividades ilegais.

 

Devida diligência do cliente (CDD)

· As medidas de CDD incluem:

· Coleta de nome completo, endereço, data de nascimento, documento de identidade, comprovante de endereço

· Triagem de PEP e sanções por meio de ferramentas automatizadas. Como empresa, realizamos verificações diárias em todos os registros para impedir qualquer registro de uma pessoa que possa ser considerada PEP. Essas verificações podem incluir software/fontes externas, como o OFAC ( HTTPS://OFAC.TREASURY.GOV/SANCTIONS-LIST-SEARCH-TOOL ).

· Congelamento de fundos e notificação à FIU Curaçao quando atividades suspeitas forem identificadas

 

Monitoramento contínuo

· O monitoramento contínuo inclui:

· Análise de padrões comportamentais

· Limites de transação e alertas, ou seja, para ser proativo em casos em que os usuários realizam vários depósitos abaixo do limite aplicado pela empresa (2.000 EUR/transação) para evitar o acionamento do procedimento de CDD. O sistema sinaliza o usuário como suspeito, a conta é imediatamente congelada, a documentação KYC é solicitada e uma notificação é enviada ao

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· MLRO. A conta permanece congelada até que o usuário forneça os documentos solicitados.

· Verificações de consistência de login/IP

· Comportamentos incomuns de saque/depósito, como casos de apropriação indébita de conta (ATO), em que as credenciais da conta foram vendidas a terceiros. Normalmente, o padrão de depósito e apostas muda, assim como o método de pagamento. A conta é imediatamente sinalizada como suspeita, e é necessário um KYC adicional, incluindo a apresentação de uma selfie com documento de identidade/passaporte e documentos oficiais certificados e atualizados emitidos por instituições/serviços públicos.

 

Dependência de Terceiros

· A Empresa poderá contar com provedores terceirizados licenciados para CDD, sob a condição de que:

· Os provedores atendem aos padrões de Curaçao

· A responsabilidade pela conformidade permanece com a Empresa

· Existem procedimentos de supervisão e auditoria

 

Relatório de transações incomuns

· Todas as transações suspeitas ou incomuns são reportadas à FIU Curaçao através de:

· Escalada interna imediata

· Documentação detalhada

· Envio oportuno de SAR / STR (Relatório de Atividade/Transação Suspeita)

 

Programa de Conformidade AML

· O Programa AML foi criado para:

· Seja proporcional ao nível de risco

· Alinhar-se com as leis de Curaçao e as recomendações do GAFI

· Incluir mecanismos de congelamento e denúncia de contas

· Garantir treinamento regular e revisões de conformidade

 

·      Conformidade e Consequências da Não Conformidade

· O não cumprimento pode resultar em:

· Ações disciplinares, incluindo demissão

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· Penalidades regulatórias ou revogação da licença

· Ação judicial sob a lei de Curaçao

· Danos à reputação

 

·      Informações relacionadas

· Portaria Nacional de Curaçao sobre a Comunicação de Transações Incomuns (NORUT)

· Diretrizes da FIU

· Manual AML de eGaming de Curaçao

· Manuais de procedimentos internos de CDD/EDD

 

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